TJDFT - 0701897-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701897-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE BASTOS LEITE REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA (46.***.***/0001-74) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
07/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID n. 148707268) e condenar a requerida a restituir ao requerente o valor por este adimplido no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a fim de que os contratantes retornem ao estado anterior à relação jurídica.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no montante de 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, devendo o autor arcar com 40% e o réu com 60%.
A exigibilidade fica suspensa quanto ao autor em razão de litigar amparado pela gratuidade de justiça. -
25/12/2024 11:15
Recebidos os autos
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25/12/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:08
Outras decisões
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27/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701897-23.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARIZETE BASTOS LEITE REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 189400532 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 11/03/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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08/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 23:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/07/2023 23:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIZETE BASTOS LEITE em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 05:11
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:17
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 18:17
Outras decisões
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06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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