TJDFT - 0701037-82.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701037-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REU: MARCOS SOARES OLIVEIRA *80.***.*58-04 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para atribuir à causa o valor do contrato que se pretende a rescisão (art. 292, I, do CPC).
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a MAXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (AUTOR).
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12/03/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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