TJDFT - 0701956-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 20:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de TIANE MARQUES OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 02:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:32
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de TIANE MARQUES OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TIANE MARQUES OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701956-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo, vista à parte autora em réplica.
Santa Maria-DF, 27 de setembro de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/06/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a TIANE MARQUES OLIVEIRA - CPF: *01.***.*05-03 (AUTOR).
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18/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701956-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIANE MARQUES OLIVEIRA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) anexar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, atualizado.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; 2) regularizar a representação processual, porquanto instrumento de procuração de ID 188663260 não contempla nenhum outorgado; 3) anexar aos autos todos os contratos descritos na inicial.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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