TJDFT - 0738893-44.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:30
Baixa Definitiva
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18/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIMA GUILHERME em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDES SOCIAIS.
DESATIVAÇÃO DE CONTA/PERFIL.
DANO MORAL.
VALORAÇÃO.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
HONORÁRIOS.
I – A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão.
A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.
Mantido o valor fixado pela r. sentença para a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes de invasão ao perfil mantido pela autora na rede social Instagram.
II - Havendo cumulação de pedidos, os ônus da sucumbência devem ter como parâmetro todos os pleitos.
III – Constatada a perda superveniente do interesse processual na obrigação de fazer, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme o princípio da causalidade, art. 85, § 10, do CPC.
IV - Apelação parcialmente provida. -
19/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA LIMA GUILHERME - CPF: *50.***.*77-12 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/07/2024 20:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/07/2024 00:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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