TJDFT - 0700960-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse jurídico no prosseguimento do feito.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/06/2025 22:57
Recebidos os autos
-
28/06/2025 22:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/05/2025 18:39
Outras decisões
-
02/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:02
Outras decisões
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700960-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MANOEL DA SILVA MATA REQUERIDO: JOSE ALVES DOS SANTOS NOME, SILVIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Em atenção ao requerimento de ID 218477777, bem como ao teor da Certidão de ID 211691827, esclareça o autor se pretende desistir da ação em relação ao primeiro requerido (JOSE ALVES DOS SANTOS NOME).
Em caso positivo, formule o pedido em termos, e junte aos autos petição inicial substitutiva, a fim de garantir o contraditório.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
21/12/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MATA em 19/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MATA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ que não é possível promover a pesquisa de endereços do requerido uma vez que não há nos autos CPF ou nome da genitora.
A parte autora fica intimada para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:34
Outras decisões
-
27/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SILVIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DA SILVA MATA - CPF: *20.***.*83-91 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 19:43
Outras decisões
-
17/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/05/2024 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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21/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MATA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
11/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/03/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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