TJDFT - 0701910-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 23:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 23:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701910-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Vistos.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 191058894.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 190901668, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701910-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada efetuar o pagamento.
Conforme Decisão de ID 180986452, intimo a parte executada para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Prazo 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:09:22.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
06/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 01:36
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:57
Outras decisões
-
07/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETE DE CAMPOS VIEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EDILEUZA FIRMO FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EDILEUZA NERES ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DORCAS MARIA RODRIGUES LEITE MARTINS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de DIRCILENE MARIA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2022 14:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 02:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 02:09
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILEUZA NERES ARAUJO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILEUZA FIRMO FERREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRCILENE MARIA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DORCAS MARIA RODRIGUES LEITE MARTINS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE CAMPOS VIEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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