TJDFT - 0711181-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2025 17:45
Outras decisões
-
12/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 11:55
Outras decisões
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/08/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 11:54
Outras decisões
-
07/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:05
Outras decisões
-
03/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/07/2024 18:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/06/2024 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IRAYDES DE LIMA OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2024 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711181-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRAYDES DE LIMA OLIVEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos ao ID 191320743, em face da sentença de ID: 189009260, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711181-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRAYDES DE LIMA OLIVEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Ante a notícia de falecimento da parte exequente, decisão de ID: 183309616 promoveu a suspensão do presente cumprimento individual de sentença coletiva para habilitação de eventuais sucessores, o que foi feito por meio da petição ID: 186524521.
Contudo, intimada a parte executada para manifestação, foi apresentada impugnação ao pedido de habilitação, pois a exequente, IRAYDES DE LIMA OLIVEIRA, teria falecido em 09/08/2023 (certidão de óbito ID: 186524524) antes do ajuizamento desta execução (27/09/2023). É o relatório.
DECIDO.
Analisando a dinâmica dos autos, acolho as alegações da parte executada acerca da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista que a parte exequente faleceu em 09/08/2023, antes do ajuizamento da demanda (em 27/09/2023).
Ou seja, a procuração constante nos autos, datada de 16/03/2018 não é mais válida, demonstrando uma representação irregular, não passível de correção.
Diferente seria no caso da exequente vir a óbito no decorrer da demanda, quando seriam suspensos os autos para oportunizar a habilitação de possíveis herdeiros, com a mesma representação processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a particularidade do caso, o qual decorre de demanda coletiva, em que o causídico já possuía representação assinada pela falecida, bem como pela proximidade entre a data do óbito e o ajuizamento da demanda executiva.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/12/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:57
Outras decisões
-
28/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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