TJDFT - 0719674-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO, CARVALHO, NORONHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:57:09. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de sigilo, já indeferido na decisão de ID 194813399.
Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação da dívida, bem como para requerer o que entender de direito quanto à liberação dos valores depositados no ID 198441462, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:58
Indeferido o pedido de DENIS CESAR BARROS FURTADO - CPF: *26.***.*15-00 (EXECUTADO)
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Condomínio Villages Alvorada em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 195097228 e documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada comunica o pagamento integral do débito e requer a tramitação do processo em segredo de justiça, a suspensão do leilão judicial, e a extinção do feito pelo pagamento (ID 194636100).
INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, uma vez que a publicidade é a regra no processo civil, e o caso dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação da dívida, bem como para requerer o que entender de direito quanto à liberação dos valores depositados no ID 194636107, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:29
Indeferido o pedido de DENIS CESAR BARROS FURTADO - CPF: *26.***.*15-00 (EXECUTADO)
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26/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a oposição da parte exequente, bem como que a parte executada deixou de comprovar a propriedade do bem e de indicar o lugar onde ele se encontra, indefiro o pedido de substituição da penhora.
Igualmente, indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que o efeito suspensivo da apelação interposta contra sentença de improcedência em embargos de terceiro não se aplica em relação ao processo de execução.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI E 1.022, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
APELAÇÃO.
NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS NO PROCESSO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2.
A apelação recebida contra a sentença dos embargos de terceiro não produz efeitos no processo executivo.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.413.304/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/3/2024.) Por fim, a parte exequente comunica que não obteve acesso à certidão de débitos condominiais, por se tratar de informação privativa do proprietário, nem à certidão de débitos ficais, tendo em vista a situação de irregularidade do imóvel.
Requer a expedição de ofício ao condomínio para que este preste as informações solicitadas.
Confiro a esta decisão força de ofício para determinar ao Condomínio Villages Alvorada que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de débitos condominiais referentes ao imóvel SHI/SUL QL 32 QUADRA 07 CASA 14 DO CONDOMÍNIO VILLAGES ALVORADA, BRASÍLIA-DF.
Encaminhe-se por e-mail ([email protected]).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:47
Indeferido o pedido de DENIS CESAR BARROS FURTADO - CPF: *26.***.*15-00 (EXECUTADO)
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16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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09/04/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DESPACHO À Secretaria, para que encaminhe a decisão com força de ofício de ID 190596897.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o julgamento de improcedência dos embargos de terceiro n.º 0729595-96.2021.8.07.0001, defiro os pedidos de levantamento da suspensão e prosseguimento do feito.
Defiro a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado no ID 98337273 e avaliado no ID 101922804.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetam-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Em resposta ao ofício de ID 189140874, comunique-se ao juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca que o valor do débito equivale a R$ 35.091,18, atualizado até 18/03/2024, para fins de reserva de valores em eventual alienação naquele juízo.
Confiro a esta decisão força de ofício para tal finalidade.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:46
Deferido o pedido de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719674-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP, quanto ao crédito principal, e MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO, quanto aos honorários de sucumbência, em face de DENIS CESAR BARROS FURTADO.
Realizada pesquisa SISBAJUD no ID 84720317, com resultado infrutífero.
Consulta RENAJUD, INFOJUD, e ERIDF nos IDs 85726743, 85729450 E 87388253, respectivamente.
Deferida a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel indicado no ID 90743973, localizado na SHI/SUL QL 32 QUADRA 07 CASA 14 DO CONDOMÍNIO VILLAGES ALVORADA, BRASÍLIA-DF, de propriedade do executado DENIS CESAR BARROS FURTARDO, na decisão de ID 98337273.
Laudo de avaliação juntado no ID 101922804.
Determinada a suspensão dos autos para aguardar o julgamento dos embargos de terceiro n.º 0729595-96.2021.8.07.0001 (ID 121014135).
Intime-se a parte exequente para ciência do ofício de ID 189138052, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
07/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 11:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
04/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CPF/CNPJ em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:21
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:21
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/11/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:26
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:26
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:24
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:24
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
30/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:13
Desentranhamento
-
24/08/2021 17:13
Desentranhamento
-
24/08/2021 17:12
Desentranhamento
-
24/08/2021 17:12
Desentranhamento
-
23/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício
-
18/08/2021 17:00
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:00
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
09/08/2021 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/08/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
26/07/2021 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício
-
05/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:57
Juntada de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 18:43
Expedição de Alvará.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
29/03/2021 11:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/03/2021 08:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 18:21
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:03
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/11/2020 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 10/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 21:16
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2019 07:29
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:48
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2019 08:56
Publicado Sentença em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2019 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/05/2019 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:24
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/05/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:00
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/04/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2019 08:10
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 09:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/03/2019 09:41
Audiência Conciliação realizada - 11/03/2019 08:20
-
11/03/2019 09:04
Audiência conciliação designada - 11/03/2019 08:20
-
11/03/2019 07:16
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/03/2019 02:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2019 01:05
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/12/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 20:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 23:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 20:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 19:03
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:56
Expedição de Carta.
-
08/10/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 02:38
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 16:22
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 09:47
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 19:13
Expedição de Carta.
-
18/09/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 04:28
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:07
Decorrido prazo de VOETUR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2018 15:58
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2018 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 08:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 03:53
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2018 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2018 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 03:47
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2018 19:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 19:06
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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