TJDFT - 0724525-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS REIS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAILSON MENDES DA PIEDADE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAIANA DOS SANTOS SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e, em relação aos requeridos LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL e RAILSON MENDES DA PIEDADE, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Já em relação à requerida DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, reconheço sua ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724525-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANA DOS SANTOS SILVA, LUIS CARLOS REIS DA SILVA REQUERIDO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL, RAILSON MENDES DA PIEDADE DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, ajuizada por DAIANA DOS SANTOS SILVA e LUIS CARLOS REIS DA SILVA em desfavor de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL e RAILSON MENDES DA PIEDADE.
Narrou a parte autora, em síntese, que firmou com a primeira requerida Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
Afirmou que efetuou o pagamento de R$21.143,12 (vinte e um mil e cento e quarenta e três reais e doze centavos), sendo R$11.000,00 em dinheiro e R$10.000,00 parcelado em 10x no cartão.
Todavia, da análise dos documentos que instruem a inicial, não observo a juntada de documentos hábeis a demonstrar a realização do pagamento.
Isso porque não foi juntado recibo dos valores pagos em dinheiro e, da análise da fatura de cartão de crédito juntada aos autos, não é possível verificar a ocorrência do alegado pagamento parcelado.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos documentos que comprovem o alegado pagamento.
Juntados aos autos os documentos, abra-se prazo comum de 2 (dois) dias para os requeridos, querendo, manifestarem-se acerca destes.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DAIANA DOS SANTOS SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS REIS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAILSON MENDES DA PIEDADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DAIANA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS REIS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724525-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANA DOS SANTOS SILVA, LUIS CARLOS REIS DA SILVA REQUERIDO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL, RAILSON MENDES DA PIEDADE DECISÃO Conforme certidão de ID188248115, verifico que a carta de citação e intimação em face de RAILSON MENDES DA PIEDADE foi recebida por terceiro identificado, a saber, Wellington B - RG 2558919; verifico, ainda, que o endereço indicado nos autos se trata de condomínio, sendo sabido que as correspondências são, rotineiramente, recebidas pelo responsável pela portaria.
Diante disso, nos termos do artigo 284, § 4º do CPC, reputo válida a citação do requerido RAILSON MENDES DA PIEDADE Outrossim, considerando que no termo de audiência de conciliação do dia 06/02/2024, não foram abertos os prazos para as partes juntarem documentos.
Concedo à parte REQUERENTE o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada de documentos.
Logo após, prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte REQUERIDA apresentar defesa e, se o caso, documentos.
Em seguida, prazo de 02 (dois) dias úteis para a parte REQUERENTE se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contraposto e preliminares.
As partes fiquem cientes de que os prazos são SUCESSIVOS e que a contagem se dará em obediência ao disposto no Art. 219 do Código de Processo Civil/2015.
INTIMEM-SE ( o requerido LEONARDO APARECIDO TELES MACIEL, por telefone ou oficial de justiça).
Tudo procedido, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 10 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:44
Outras decisões
-
29/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/02/2024 19:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2023 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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