TJDFT - 0727314-81.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:47
Baixa Definitiva
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20/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA.
NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2.
O juiz indeferirá a petição inicial e extinguirá o feito se o autor não cumprir a diligência determinada pelo não preenchimento dos requisitos na peça inicial.
Inteligência do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, ambos do CPC. 3.
Desnecessária a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo (art. 485, § 1º, do CPC), quando o feito é extinto pelo indeferimento da inicial, como no caso. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
17/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/05/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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