TJDFT - 0727314-81.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0727314-81.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE Polo passivo: CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:09:01.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/05/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:46
Outras decisões
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17/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727314-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727314-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 23:03
Recebidos os autos
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10/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:03
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DOURADO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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