TJDFT - 0001163-33.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 01:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 01:03
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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14/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:18
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/05/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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24/02/2022 20:40
Recebidos os autos
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24/02/2022 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/11/2021 16:51
Recebidos os autos
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18/11/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2021 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MICHELLE WIRMOLA BARBOSA - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001163-33.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MICHELLE WIRMOLA BARBOSA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 19:48
Recebidos os autos
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22/05/2021 19:48
Declarada incompetência
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07/05/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:57
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de MICHELLE WIRMOLA BARBOSA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 12:50
Recebidos os autos
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11/11/2020 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
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19/09/2019 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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