TJDFT - 0721503-55.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 15:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 11/09/2023.
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02/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRASILSAT HARALD S A em 21/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2021 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BRASILSAT HARALD S A em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721503-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRASILSAT HARALD S A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 20:15
Recebidos os autos
-
22/05/2021 20:15
Declarada incompetência
-
23/06/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 18:28
Recebidos os autos
-
28/03/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2020 08:22
Juntada de Certidão
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18/03/2020 16:20
Recebidos os autos
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18/03/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BRASILSAT HARALD S A em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:58
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2020 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2020 15:58
Publicado Sentença em 06/02/2020.
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05/02/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 17:11
Recebidos os autos
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03/02/2020 17:11
Indeferida a petição inicial
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26/11/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
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24/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/05/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/05/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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