TJDFT - 0012791-53.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012791-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE TORRES CIRAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIO JOSE TORRES CIRAULO em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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24/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE TORRES CIRAULO em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
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22/12/2021 02:38
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 02:38
Expedição de Ofício.
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 13:41
Recebidos os autos
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22/09/2021 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012791-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE TORRES CIRAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a concordância do exequente (ID 94284708) quanto ao cálculo apresentado pelo executado (pág. 9 do ID 50855163), determino a intimação do Distrito Federal para que efetue o pagamento do débito no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que transfira a quantia para conta bancária informada no ID 94291831, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção após a confirmação da transferência. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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17/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 01:09
Recebidos os autos
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16/09/2021 01:09
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2021 01:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012791-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE TORRES CIRAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte requerente para que proceda o recolhimento das custas processuais referente ao cumprimento de sentença e se manifeste sobre impugnação apresentada pelo Distrito Federal, caso haja interesse no prosseguimento da ação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2021 23:13
Recebidos os autos
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30/04/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
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27/11/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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