TJDFT - 0749093-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 17:06
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 17:52
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES - CPF: *87.***.*71-15 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 210148020 - R$ 2.523,37).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:01
Deferido o pedido de MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON - CPF: *24.***.*86-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
07/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 205220301 sem manifestação de EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:08:05.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 18:08
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES - CPF: *87.***.*71-15 (EXECUTADO) em 22/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente e determino à Secretaria a transferência do valor de ID 203417029 em favor da exequente ou de seu advogado - observados seus poderes - cujos dados bancários estão indicados no ID 204597961.
Sem prejuízo, intime-se a ré ao pagamento do valor pendente da dívida no prazo de 15 dias e, caso decorra o prazo sem manifestação, intime-se a autora a apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:31
Deferido o pedido de MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON - CPF: *24.***.*86-49 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID: 203165559.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado a desde logo apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:27:51.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:01
Outras decisões
-
27/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON REU: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 201115953.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:57:06.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
21/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749093-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEDES MARIA MOURA MACHADO NEWTON REU: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 189590672 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:06:03.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:57
Outras decisões
-
29/11/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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