TJDFT - 0704394-81.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:56
Outras decisões
-
05/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/09/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que o termo do SURSIS foi integralmente cumprido, conforme noticiado pelo Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUSTAVO RODRIGUES SOUZA, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/1995.
Não consta dos autos qualquer Auto de Apresentação e Apreensão de bens.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
15/08/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
12/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
27/03/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que o termo da TRANSAÇÃO PENAL foi integralmente cumprido, conforme noticiado pelo Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LORENNA FLAVIA CANDIDO DA SILVA, referente ao indiciamento do crime previsto no art. 329, c/c art. 29, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
O feito prossegue apenas quanto ao acusado GUSTAVO RODRIGUES SOUZA.
Aguarde-se até 09/08/2024, conforme requerido pelo Ministério Público.
Findo o prazo, dê-se nova vista ao Parquet.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, procedam às comunicações e baixas necessárias em relação à sentenciada.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
06/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/02/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:30
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
07/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:54
Homologada a Transação
-
29/08/2022 15:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 16:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
29/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 02:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 16:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
17/04/2022 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/12/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:46
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
04/10/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2021 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2021 18:32
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:03
Declarada incompetência
-
31/08/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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