TJDFT - 0708783-54.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708783-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME, JAIRO GEHLEN DOS SANTOS, LEIDIANE WALTEMAN SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708783-54.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:14
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708783-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME, JAIRO GEHLEN DOS SANTOS, LEIDIANE WALTEMAN DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancário (ID 8751193).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 11/02/2021 (ID 56163743), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
A fim de regularizar a movimentação processual, registro a suspensão da execução.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
02/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 21:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 19:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Outras decisões
-
01/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 12:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708783-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME, JAIRO GEHLEN DOS SANTOS, LEIDIANE WALTEMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no artigo 3º da Lei 14.010/2020, por meio do qual definiu-se que os prazos prescricionais ficariam suspensos no período compreendido entre 10.06.2020 até 30.10.2020, verifico que a prescrição intercorrente não se operou.
No mais, ao ID 188279901, o exequente requer a pesquisa de valores do devedor para a satisfação da obrigação, com a utilização do SISBAJUD de forma reiterada.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permarnecerão até 11/06/2024.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2024 22:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:53
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:51
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 23:20
Recebidos os autos
-
11/02/2020 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2020 04:19
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:32
Decorrido prazo de JAIRO GEHLEN DOS SANTOS em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 04:20
Publicado Edital em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 15:39
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:39
Decorrido prazo de JAIRO GEHLEN DOS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:39
Decorrido prazo de LEIDIANE WALTEMAN em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:32
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 08:03
Decorrido prazo de SULAMERICANA MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME em 24/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 04:02
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 10:07
Decorrido prazo de FABIO NUNES FERREIRA em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:55
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 17:31
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2018 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 20:05
Expedição de Alvará.
-
23/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:48
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 09:39
Recebidos os autos
-
13/08/2018 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2018 05:40
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 14:02
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:08
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 04:38
Publicado Certidão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 03:18
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2018 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2018 18:30
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 10:17
Recebidos os autos
-
23/03/2018 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2018 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 04:02
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 03:55
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 16:54
Recebidos os autos
-
21/09/2017 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2017 03:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 22:59
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2017 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 11:08
Recebidos os autos
-
14/08/2017 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 14:26
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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