TJDFT - 0757606-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:40
Outras decisões
-
22/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757606-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA ANDRADE SILVA EXECUTADO: YVES SAMUEL RIOS SANTOS D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores penhorados via Sisbajud e depositado em conta judicial para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID 208422426.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:11
Deferido o pedido de LETICIA ANDRADE SILVA - CPF: *39.***.*09-82 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757606-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA ANDRADE SILVA EXECUTADO: YVES SAMUEL RIOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte autora fica intimada para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID209083227 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada, conforme ID 209083240.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:06:33. -
01/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:26
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757606-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA ANDRADE SILVA EXECUTADO: YVES SAMUEL RIOS SANTOS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID209083227 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:53
Outras decisões
-
28/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757606-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 00:20
Expedição de Carta.
-
23/06/2024 00:17
Expedição de Carta.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:09
Outras decisões
-
15/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 00:17
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757606-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LETICIA ANDRADE SILVA EXECUTADO: YVES SAMUEL RIOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:02
Decretada a revelia
-
11/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de YVES SAMUEL RIOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 00:29
Recebidos os autos
-
12/11/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 00:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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