TJDFT - 0708319-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários em 10% do valor da causa, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. . -
05/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO CABRAL GAMA LINS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a emenda à inicial.
Anote-se conclusão para sentença. -
20/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de THIAGO FRANCISCO CABRAL GAMA LINS - CPF: *46.***.*85-35 (AUTOR)
-
11/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
À parte requerida para manifestação acerca da petição de ID n° 206996785, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
18/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:39
Outras decisões
-
18/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/06/2024 10:10
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO CABRAL GAMA LINS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:35
Outras decisões
-
25/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
22/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO CABRAL GAMA LINS em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em conta o procedimento criado pela Lei n. 14.181/21, que introduziu no CDC o procedimento de conciliação nas situações superendividamento, deixo de examinar o pedido de antecipação neste momento para voltar ao tema caso as partes não alcancem composição amigável.
Cite-se para audiência prevista no art. 104-A do CDC, alertando os credores que o não comparecimento importará aplicação da pena prevista no §2º do mesmo artigo.
O prazo para resposta contará da data da audiência, caso não alcançada a composição.
Remeta-se os autos ao NUVIMEC para realização do ato.
I. -
03/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:09
Outras decisões
-
03/04/2024 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO FRANCISCO CABRAL GAMA LINS - CPF: *46.***.*85-35 (AUTOR).
-
03/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) indicar a existência de outras fontes de renda pessoais ou familiares, bem como patrimônio disponível (renda da esposa, filhos ainda residentes no lar etc.); b) apresentar plano de pagamento conforme condições legais e; c) instruir seu pedido de gratuidade com elementos que permitam aferir sua atual condição financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
06/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 21:44
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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