TJDFT - 0052808-76.2001.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PIAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:35
Indeferido o pedido de PIAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:21
Indeferido o pedido de PIAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/12/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:25
Indeferido o pedido de PIAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:33
Deferido o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2024 20:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:25
Outras decisões
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31/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:53
Deferido o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052808-76.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 198976974: a) indeferiu o pleito de pesquisa SNIPER; b) intimou o Credor para juntar documentação apta a comprovar a probabilidade de existência de crédito em favor da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA. em decorrência do processo n° 702218-18.2019.8.07.0003; e c) intimou a Executada para indicar bens passíveis de penhora, bem como indicar se é proprietária de lotes localizados na Gleba 04, Lote 491, Rodovia DF-180, Km 04 – CEILÂNDIA – DF, matrícula n. 22.153 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e, em caso positivo, qual a numeração dos lotes.
Na petição de Id. n. 200069449, a Devedora informa que é proprietária da área total de 133.000,00m² pertencente ao imóvel situado na Gleba 04, Lote 491, Rodovia DF-180, Km04, Ceilândia/DF, matrícula n° 22,153, Livro 2-Registro Geral, iniciou o processo de regularização, desmembramento e georreferenciamento do imóvel junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH e também, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia.
Sustenta que ao arrepio das normas fundiárias, urbanísticas e registrais, um grupo de invasores/grileiros procederam com a criação de um Condomínio irregular, denominado CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, que passou a ser representado por ALTAIR CARDOSO DUTRA, e, atualmente, por VALDEMIR MAGALHAES DE SOUZA.
Afirma que ALTAIR e VALDEMIR passaram a anunciar e vender lotes “residenciais e comerciais” que sequer foram desmembrados e registrados, valendo-se de cessões de direito fraudulentas e de uma suposta legalidade nesses negócios jurídicos.
Nesse contexto, afirma que não há como informar quais lotes estão disponíveis e requer: “2.1 - CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, nos moldes do Art. 301 do CPC, determinando a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM FORÇA MANDAMENTAL DE ALVARÁ ao CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, inscrito no CNPJ n. 05.011.284/0001- 35, situado na DF 180, Km 04, Ceilândia – DF, CEP: 72227-992, representado pelo sindico: VALDEMIR MAGALHAES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 194.926.378- 98, com endereço residencial na Quadra B, lote 23, Condomínio Quintas do Amarante, situado na DF 180, Km 04, Ceilândia – DF, CEP: 72227-992, contato: (61) 99847-2923 – WhatsApp e ligações telefônicas, determinando/autorizando o livre acesso e permanência da equipe dos representante legais e da equipe topográfica da Exequente, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA. (COOHASSESI) inscrita no CNPJ n. 37.***.***/0001-18, nas dependências do condomínio, mediante força policial caso necessário, sob pena de multa diária e descumprimento de ordem judicial; 2.2 - intimar o CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, inscrito no CNPJ n. 05.***.***/0001-35, situado na DF 180, Km 04, Ceilândia – DF, CEP: 72227-992, representado pelo sindico: VALDEMIR MAGALHAES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *94.***.*37-98, com endereço residencial na Quadra B, lote 23, Condomínio Quintas do Amarante, situado na DF 180, Km 04, Ceilândia – DF, CEP: 72227-992, contato: (61) 99847-2923 – WhatsApp e ligações telefônicas, através de seu advogado, a apresentar a documentação de toda a relação individualizada de cada lote demarcados no mapa anexo, e de seus ocupantes, de modo a viabilizar os procedimentos administrativos e/ou judiciais de reivindicatórios dos lotes por parte da real proprietária, COOHASSESI.
A medida postulada é preponderante para recuperar os lotes esbulhados, bem como, para deixar registrado nos autos, os lotes que ainda não foram objeto de esbulho, servindo como garantia de pagamento do valor postulado pelo Exequente.” Na peça de Id. n. 200289846, o Exequente requer a reconsideração da decisão que indeferiu a pesquisa SNIPER, pois é o único meio de comprovar a confusão patrimonial entre a pessoa física da Diretora Presidente e da COOPERATIVA Executada.
Informa, ainda, impossibilidade de acesso ao acórdão e documentos do processo n° 0702218- 18.2019.8.07.0003. É o relatório.
Decido.
A Executada formula pedido de tutela de urgência incidental para que este Juízo autorize o acesso ao CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, sob o fundamento de que está sendo vítima de esbulho em relação ao imóvel descrito por Lote 491, Rodovia DF-180, Km04, Ceilândia/DF, matrícula n° 22,153, Livro 2-Registro Geral, de sua propriedade.
Este processo é via inadequada para a pretensão deduzida pela Executada.
Com efeito, a presente demanda se trata de cumprimento de sentença no qual PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME busca localizar bens do Devedor para satisfação do seu crédito.
A discussão pretendida pela Executada, envolvendo a alegação de esbulho possessório, deve ser objeto de ação de conhecimento própria, em atenção ao princípio do devido processo legal.
Portanto, deve o Devedor, caso tenha interesse, formular os pedidos em desfavor do CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE pela via processual adequada, o que não é o caso do desse cumprimento de sentença.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência formulada pelo Devedor para acesso ao CONDOMÍNIO QUINTAS DO AMARANTE, bem como para apresentação de documentos.
Com relação aos pedidos do Executado, mantenho a Decisão de Id. n. 198976974, que indeferiu a pesquisa SNIPER, por seus próprios fundamentos.
Em relação aos documentos do processo n° 0702218- 18.2019.8.07.0003, observo que o sistema informatizado do Tribunal sofreu instabilidade no dia 14/06/2024, mas já está com o acesso regularizado nesta data.
Assim, defiro o prazo adicional de 5 dias úteis para que o Credor junte ao processo documentação apta a comprovar a probabilidade de existência de crédito em favor da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA. em decorrência do processo n° 702218-18.2019.8.07.0003, de modo a fundamentar o pleito de penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:08:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052808-76.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – ME em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA.
O Exequente requer: a) pesquisa junto ao SNIPER; b) penhora SISBAJUD na modalidade “teimosinha”; c) penhora de eventuais créditos da Executada nos autos do processo n. 702218-18.2019.8.07.0003; e d) intimação da Executada para que indique bens à penhora, em especial os lotes de sua propriedade localizados na Gleba 04, Lote 491, Rodovia DF-180, Km 04 – CEILÂNDIA – DF matrícula n. 22.153 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob pena de lhe ser aplicada a multa no percentual máximo de 20% (vinte por cento), tudo com base nos arts. 6º e 8º do CPC, sob pena da sanção prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC. É o relatório.
Decido.
PESQUISA SISBAJUD A pesquisa na modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
No caso, observo que ainda não houve a realização de nenhuma pesquisa de ativos do Executado via SISBAJUD.
Nesse contexto, impõe-se o deferimento da busca, sem, contudo, utilizar a funcionalidade de reiteração automática.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 1.021.017,0 (Id. n. 19791301) Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Caso a pesquisa reste infrutífera, retorne concluso para análise dos demais pedidos do Credor.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:07:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:02
Deferido em parte o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052808-76.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA DESPACHO Fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 18:52:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052808-76.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz fica o autor intimado a imprimir o termo para registro da penhora e comprovar a devida averbação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da constrição.
Aguarde-se o prazo conferido ao autor, nos termos da decisão id. 193492910.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:50:21.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
21/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052808-76.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o julgamento do AGI nº 0700319-52.2023.8.07.0000, dou prosseguimento ao feito.
Nos termos da decisão de ID 143867678, fica a parte EXEQUENTE intimada a efetuar o montante de R$ 25.007,66, relativo aos honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:55:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:10
Outras decisões
-
08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 15:14
Indeferido o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/01/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:22
Indeferido o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
28/11/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ASNOR DE OLIVEIRA AMARANTE em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CRELIA APARECIDA DE FREITAS AMRANTE em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ASNOR DE OLIVEIRA AMARANTE em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:49
Deferido em parte o pedido de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
26/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:50
Deferido em parte o pedido de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (INTERESSADO)
-
20/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
27/03/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CRELIA APARECIDA DE FREITAS AMRANTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 13:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Expedição de Termo.
-
08/06/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 16:33
Desentranhamento
-
02/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:15
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA SESI LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 05:08
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Henrique Barros de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 15:48