TJDFT - 0706156-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706156-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, RAQUEL RIBEIRO VAZ, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO e JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA, e RÉU: RAQUEL RIBEIRO VAZ, intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:32:24.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
26/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:32
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706156-51.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, RAQUEL RIBEIRO VAZ, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL DESPACHO Diante dos comprovantes anexados pelos requeridos a título de comprovação da purgação da mora (ID's 210191402, 210191404 e 210196032) e das diferenças informadas pela parte autora no ID 210845683, intimem-se os réus para manifestação e/ou complementação dos valores devidos ali informados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706156-51.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, RAQUEL RIBEIRO VAZ, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por REGINALDO DE SOUSA e VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA em face de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO e outros.
A parte autora, no ID 207797448, requer análise do requerimento de ID 206610495 que registra inadimplemento atualizado da parte requerida, fato que será analisado na sentença.
Já a parte requerida, no ID 208089948, pugna pela produção de prova no sentido de ouvir a parte autora (depoimento pessoal).
Indefiro o requerimento de produção de prova oral (depoimento pessoal da parte autora), visto que é desnecessário ao deslinde do feito, já que a questão em desate não carece desse tipo de espécie probatória, para tanto bastando os documentos já colacionados aos autos.
Preclusa esta decisão, anote-se concluso para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:52
Outras decisões
-
21/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706156-51.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, RAQUEL RIBEIRO VAZ, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os autores acerca da manifestação de ID 203568427, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
19/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO VAZ em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706156-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DE SOUSA, VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO, RAQUEL RIBEIRO VAZ, JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento (id 191879736 - endereço insuficiente), fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:02:39.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
03/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:02
Outras decisões
-
18/03/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
A inicial ainda carece de emenda.
A parte autora afirma que a parte ré deixou de pagar o IPTU.
Contudo, verifico que apenas foi juntado o respectivo boleto.
Junte-se aos autos a comprovação do débito perante o Distrito Federal.
A situação trazida nos autos tem uma peculiaridade.
A parte alega que foi efetuado o pagamento de três aluguéis em valor inferior, pois realizado após o termo, mas com incidência do desconto pontualidade, enquanto que deveriam ter sido computados os juros e multa.
Assim, junte-se aos autos o comprovante dos pagamentos efetuados e demonstre-se a conta efetuada para que fosse atribuído o montante descrito na inicial.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:55:38.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/03/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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