TJDFT - 0721375-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 22:32
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:08
Outras decisões
-
09/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:38
Homologada a Transação
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721375-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REQUERIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência: ID 226063340.
A parte ré, através da petição de ID 227892697, requereu que a audiência conciliatória seja levada a efeito de forma híbrida, pois sua assistente técnica estará viajando na nova data designada no ID 226063340.
Instada a comprovar que a viagem havia sido planejada anteriormente ao dia 17/02/2025, que foi a data em que foi proferida a decisão de ID 226063340, que redesignou a data da audiência conciliatória em comento, logrou a parte ré trazer aos autos o documento de ID 228828299, através do qual demonstra que, em janeiro de 2015, solicitou à empresa em que labora a marcação de férias para o período de 17/03/2025 a 05/04/2025.
Desta forma, considerando que a ré logrou comprovar que sua assistente técnica já havia agendado uma viagem para a nova data escolhida para a solenidade, tenho que a audiência conciliatória deverá ser realizada na modalidade HÍBRIDA, ou seja, a assistente técnica em questão participará de forma virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e os demais deverão participar presencialmente, na sala de audiência deste Juízo.
A sala de audiências do Juízo está equipada para que a participação da assistente seja feita por vídeo e para que os presentes acompanhem suas manifestações.
Deverá a assistente participar do ato em local silencioso, se atentar ao funcionamento dos equipamentos que utilizará (câmera e microfone) e se precaver, sempre que possível, de instabilidades de conexão, de modo a colaborar com o transcorrer regular da videoconferência.
Advirto que, em caso de inviabilidade de participação por falhas de conexão, a questão será solucionada por esta magistrada durante a audiência.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 18/03/2025, às 9h, de forma HÍBRIDA, na sala de audiência do Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, bem como pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico, ainda, que o ingresso na sala de audiências virtual deverá ser realizado pelo acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d Certifico, por fim, que cabe ao advogado da parte a quem a assistente assessora encaminhar o link a ela, para que possa ingressar na data e horário determinados. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:08
Outras decisões
-
13/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:49
Outras decisões
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:54
Outras decisões
-
15/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 09:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:27
Outras decisões
-
15/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:14
Outras decisões
-
29/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721375-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REQUERIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi noticiado pelo perito no ID 209854308, no sentido de que ainda não teria obtido o prontuário médico remanescente, reitere-se o encaminhamento do ofício aludido pela certidão de ID 205049804.
Determino também, na oportunidade, a nova expedição de ofício ao Hospital Ana Nery, determinando que franqueie ao perito Dr.
Alexandre Cherman acesso ao(s) prontuário(s) médico(s) da paciente Carla Cristina Campos Brasil Guimarães, relacionados a cirurgia realizada na data de 30/07/2018.
Advirto que, em caso de descumprimento da determinação judicial, ficarão os nosocômios sujeitos à busca e apreensão de documentos, a ser realizada por Oficial de Justiça.
O ofício direcionado ao Grupo Santa Maria deverá ser instruído com cópia da petição de ID 202763771 e da petição apresentada pelo perito no ID 209854308.
Já o ofício a ser encaminhado ao Hospital Ana Nery deverá ser instruído apenas com cópia da petição apresentada pelo perito no ID 209854308.
Dê-se ciência ao perito desta decisão. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
22/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:26
Outras decisões
-
04/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 18:22
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE ANNA NERY S A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE ANNA NERY S A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:08
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:52
Outras decisões
-
09/05/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 20:07
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721375-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REQUERIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino, diante da petição apresentada pelo perito no ID 189223323, que a Secretaria promova o encaminhamento da presente decisão com força de ofício aos Hospitais Santa Lúcia Norte (denominado de Hospital Prontonorte) e Hospital Santa Lúcia Sul, com determinação para que os nosocômios concedam ao perito Alexandre Cherman (CPF n. *91.***.*45-87) acesso irrestrito aos documentos por ele solicitados e quaisquer outros que se façam necessários à conclusão do trabalho pericial, incluindo os prontuários médicos físicos (em papel) relacionados aos pacientes indicados no ID 189223323, na forma requerida.
Destaco que o acesso, mesmo a documentos sigilosos, deve ser franqueado aos peritos judiciais, pois o perito atua como auxiliar do magistrado.
E, se informações ou documentos submetidos ao sigilo tiverem que ser trazidos ao processo judicial, o laudo pericial e os documentos que porventura o acompanharem poderão ser juntados ao processo também em sigilo, caso em que o acesso a tais documentos será apenas dos magistrados, do perito, das partes e de seus advogados, os quais, de igual modo, terão a obrigação de preservar o sigilo, com o que se afasta possível responsabilidade do Hospital que atuará em colaboração com a Justiça.
Consigno, ainda, que o objeto do processo judicial e, consequentemente, da perícia, exige o levantamento de informações contidas em prontuários médicos e documentos correlatos, e o § 3º do art. 473 do Código de Processo Civil dispõe que: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” Concedo força de ofício a esta decisão.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
04/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:29
Outras decisões
-
12/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721375-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE REQUERIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei decisão do processo n. 0731269-41.2023.8.07.0001 para este feito.
De ordem, fica o perito intimado se teve acesso aos Hospitais Santa Lúcia Norte E Santa Lúcia Sul, nos termos da decisão com força de ofício de ID 183865431.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:35
Outras decisões
-
16/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:11
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:35
Outras decisões
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:17
Outras decisões
-
31/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:05
Outras decisões
-
03/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2023 01:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:41
Outras decisões
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:21
Outras decisões
-
28/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:50
Outras decisões
-
17/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 00:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 06:27
Recebidos os autos
-
24/08/2021 06:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 12/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2021 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/07/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2021 14:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2021 18:05
Desentranhamento
-
16/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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