TJDFT - 0765910-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 09:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765910-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACINTA SOUSA DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:36
Outras decisões
-
21/08/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:51
Outras decisões
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02/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JACINTA SOUSA DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/04/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765910-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACINTA SOUSA DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:22
Outras decisões
-
21/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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