TJDFT - 0738394-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:03
Deferido o pedido de REGINALDO PEREIRA GONCALVES - CPF: *83.***.*40-91 (REQUERENTE).
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07/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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06/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738394-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: PEDRO HYTALLO SANTOS NOLETO *04.***.*97-07, PEDRO HYTALLO SANTOS NOLETO SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada para amanhã 05/03/24 às 13hs.
Assinado e datado digitalmente. -
06/03/2024 16:34
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/03/2024 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:02
Homologada a Transação
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04/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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