TJDFT - 0738647-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
25/09/2024 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
25/09/2024 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF - CNPJ: 20.***.***/0001-36 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:33
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Processo : 0738647-51.2023.8.07.0000 DESPACHO Ao suscitante-embargado para manifestação em resposta aos embargos de declaração (id. 57211461).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília – DF, 27 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
29/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/03/2024 13:21
Classe Processual alterada de DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 00:00
Intimação
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE.
CESSAÇÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
AGENTES SOCIOEDUCATIVOS.
GREVE.
ILEGALIDADE.
ATIVIDADE RELACIONADA À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E À SEGURANÇA PÚBLICA.
MULTA.
ARBITRAMENTO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS.
OBRIGATORIEDADE.
COMPENSAÇÃO.
FACULDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
O interesse de agir tem fundamento na necessidade do ingresso em juízo, bem como na adequação da via para solução do conflito e na utilidade do provimento jurisdicional buscado.
Ainda que o movimento paredista tenha se encerrado em cumprimento de liminar, subsiste a necessidade da prestação jurisdicional atinente ao reconhecimento da ilegalidade da greve para eventuais descontos dos dias de paralisação. 2.
O direito de greve no âmbito da administração pública direta e indireta é assegurado apenas aos servidores públicos civis, não alcançando os militares, nos termos do art. 142, § 3º, IV, da Constituição Federal.
Ademais, no julgamento do Tema 541 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que também é vedado o direito de greve aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 3.
Os servidores integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal desempenham uma atividade essencial e indispensável à incolumidade pública, diretamente relacionada à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
Assim, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é vedado o direito de greve aos agentes socioeducativos.
Precedentes nesta Corte. 4.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 531), de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.” 5.
As astreintes apresentam natureza persuasiva, buscando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, bem como assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial. 6.
A aplicação de multa por descumprimento da ordem de suspensão do movimento grevista, no valor arbitrado, mostra-se cabível e razoável, diante da relevância do bem jurídico tutelado (a incolumidade física e a vida da população e dos menores sob custódia do sistema socioeducativo) e da gravidade que constitui, em tese, o descumprimento da obrigação imposta. 7.
O simples fato de exercer atividades sem fins lucrativos não assegura ao Sindicato a concessão da gratuidade de justiça. 8.
Pedido julgado procedente. -
13/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:21
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
-
29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:14
Juntada de intimação de pauta
-
22/02/2024 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/10/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 00:20
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 23:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
28/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:13
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/09/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:59
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
13/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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