TJDFT - 0705981-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 02:43
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705981-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: ALAM BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após realização de acordo extrajudicial, o credor comunicou a quitação do débito.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeçam-se alvarás eletrônicos para viabilizar a transferência do depósito a favor do patrono no credor no importe e R$1.459,34, a títulos de honorários, destinando o valor remanescente ao devedor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:21
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:44
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 10:35
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALAM BORGES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
03/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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