TJDFT - 0715166-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
18/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:29
Indeferido o pedido de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI - CPF: *70.***.*58-42 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715166-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI, DENIZ CESAR BEZ BATTI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 207554661).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0715166-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI, DENIZ CESAR BEZ BATTI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) INFOJUD, nos termos dos comprovantes anexos, sobre os quais lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados.
Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s).
Gama-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de DENIZ CESAR BEZ BATTI - CPF: *72.***.*78-20 (EXEQUENTE), GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI - CPF: *70.***.*58-42 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Outras decisões
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2024 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:58
Deferido o pedido de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI - CPF: *70.***.*58-42 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a ressarcir à parte autora a quantia de R$3.516,00 (três mil, quinhentos e dezesseis reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação, em 28.11.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (07.02.2024, conforme contestação de Id 185996596, dada a não devolução do AR de citação), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
11/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de DENIZ CESAR BEZ BATTI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/02/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:09
Indeferido o pedido de GABRIELA CARVALHO OLIVEIRA BEZ BATTI - CPF: *70.***.*58-42 (REQUERENTE)
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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