TJDFT - 0701829-29.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/08/2025 19:14
Juntada de certidão
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31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO *92.***.*00-06 em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701829-29.2021.8.07.0014 AGRAVANTE: JESUÍNO MESSIAS DA SILVA FILHO *92.***.*00-06 AGRAVADA: REJANE CONFECÇÕES E PERFUMARIA LTDA - ME DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
18/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE CONFECCOES E PERFUMARIA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:23
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de agravo
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE CONFECCOES E PERFUMARIA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:19
Recurso Especial não admitido
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26/05/2025 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE CONFECCOES E PERFUMARIA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO *92.***.*00-06 em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:11
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de recurso especial
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21/03/2025 18:05
Decorrido prazo de REJANE CONFECCOES E PERFUMARIA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 17:19
Conhecido o recurso de JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO *92.***.*00-06 - CNPJ: 26.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/10/2024 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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