TJDFT - 0707887-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:22
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA DE MAGALHAES MOREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707887-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MONICA DE MAGALHAES MOREIRA, SUELI RODRIGUES DE MAGALHAES, WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intima a se manifestar quanto a petição de ID 210043380, devendo dizer se da quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 7 de setembro de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
07/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 22:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707887-82.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE MAGALHAES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença é relativo a verbas devidas à própria parte requerente e ao procurador, a título de honorários sucumbenciais, fica intimado o requerente a apresentar novo requerimento na íntegra, devendo adequar: 1) o polo ativo, para que conste também o procurador como exequente; 2) os pedidos, para que requeira cada verba em separado; 3) a planilha de débitos, para que junte planilha individualizada de cada verba.
Por fim, deverá requerer o desentranhamento da primeira petição de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MONICA DE MAGALHAES MOREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MONICA DE MAGALHAES MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos pra condenar a ré ao pagamento de: a) R$ 789,58, (setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) correspondente aos danos materiais causados, acrescidos de correção monetária, pela tabela prática deste Tribunal, conforme Súmula 43 STJ e juros legais (1% a.m) a contar da citação; e b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, que devem ser monetariamente corrigidos, pela tabela prática deste Tribunal, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. -
28/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707887-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE MAGALHAES MOREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:31:49.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:10
Outras decisões
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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