TJDFT - 0701141-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701141-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMARA LOUZEIRO GOMES, LUCAS EMANUEL CIRQUEIRA GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSE BATISTA DE OLIVEIRA contra SAMARA LOUZEIRO GOMES, LUCAS EMANUEL CIRQUEIRA GONCALVES, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701141-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMARA LOUZEIRO GOMES, LUCAS EMANUEL CIRQUEIRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente às partes REQUERIDAS, com a informação MUDOU-SE.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 12:57:55.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
12/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:53
Outras decisões
-
25/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717369-41.2021.8.07.0007
Sergio de Freitas Moreira
Paulo dos Santos
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 17:04
Processo nº 0752048-20.2023.8.07.0000
Arley Marcio Soares de Souza
Js&Amp;A Conservacao e Limpeza LTDA - ME
Advogado: Andre Luiz Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 21:58
Processo nº 0703344-21.2024.8.07.0006
Edgar Roberto Silva Junior
Fontall Tecnologia de Dados LTDA
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 20:49
Processo nº 0745373-41.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sandra Maria Duarte Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2023 22:00
Processo nº 0714556-09.2024.8.07.0016
Jose Alves Martins Marques
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:35