TJDFT - 0717369-41.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Outras decisões
-
19/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717369-41.2021.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SERGIO DE FREITAS MOREIRA Polo passivo: PAULO SANTIAGO DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, considerando que o comprovante de ID 190363053 trata-se de um agendamento, fica o executado intimado a juntar novo comprovante de efetivo depósito.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da liberação da quantia depositada voluntariamente ao ID 186512673.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:50:40.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717369-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: PAULO SANTIAGO DOS SANTOS, PAULO DOS SANTOS, ADRIANA ALBAMONTE MENDES DE SOUZA Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 190363053 e 190363057., a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia depositada ao ID 190363053, observando-se os dados bancários indicados pelo exequente (ID 190565030), sendo de titularidade do advogado Sérgio de Freitas Moreira, o qual possui poderes para receber e dar quitação pois atua em causa própria conforme petição de ID 182030865, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 09:57
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717369-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: PAULO SANTIAGO DOS SANTOS, PAULO DOS SANTOS, ADRIANA ALBAMONTE MENDES DE SOUZA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 190374360, uma vez que a parte executada comprovou o pagamento do saldo remanescente de R$ 111,32, conforme IDs 190363053 e 190363057.
Assim sendo, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717369-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: PAULO SANTIAGO DOS SANTOS, PAULO DOS SANTOS, ADRIANA ALBAMONTE MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da data constante na certidão de ID 189665716, assiste razão à parte autora.
Intime-se a parte executada para depositar o valor remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:58
Deferido o pedido de SERGIO DE FREITAS MOREIRA - CPF: *23.***.*09-15 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 21:36
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA ALBAMONTE MENDES DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ELISA CELESTE VIEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
29/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ELISA CELESTE VIEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/02/2022 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
14/02/2022 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2022 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
07/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/01/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
26/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2021 21:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ELISA CELESTE VIEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:43
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ELISA CELESTE VIEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012597-28.2011.8.07.0007
Meridiano - Fundo de Investimento em Dir...
Lima &Amp; Silva Informatica LTDA - ME
Advogado: Germano Nogueira Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:26
Processo nº 0718916-48.2023.8.07.0007
Alvaro Moises da Silva Oliveira
Carlos Eduardo de Paula Abranches
Advogado: Jucelia Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 15:23
Processo nº 0714256-47.2024.8.07.0016
Ana Maria Alves de Almeida Leite
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:58
Processo nº 0717369-41.2021.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Elisa Celeste Vieira
Advogado: Josevaldo Augusto Cassiano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 12:28
Processo nº 0718346-98.2024.8.07.0016
Maria do Carmo Cury
Distrito Federal
Advogado: Wander Machado de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:37