TJDFT - 0709826-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMERSON FERNANDES RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EMERSON FERNANDES RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709826-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMERSON FERNANDES RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Considerando o disposto na sentença proferida nos autos do processo n.0775330-39.2023.8.07.0016, e com vistas a se evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento desta demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
22/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709826-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMERSON FERNANDES RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Ao Ministério Público para se manifestar sobre o seu interesse em intervir no feito.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:25
Outras decisões
-
26/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2024 17:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2024 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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