TJDFT - 0701888-82.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701888-82.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO D E C I S Ã O 1) Defiro nova pesquisa no sistema SISBAJUD, pois decorrido mais de um ano desde a última diligência. 2) Indefiro, no entanto, o tipo “teimosinha,” pois as pesquisas anteriores não demonstraram a existência de saldo apto a presumir que na conta bancária há efetiva ocorrência de transações apto a subsidiar o pleito. 3) Em caso de insucesso, promova o credor o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, ou diga quanto à possibilidade de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
22/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:40
Outras decisões
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/04/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701888-82.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): INFOJUD.
Certifico, ainda, que a busca retornou resultados apenas em relação à pessoa física.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte REQUERENTE para deduzir os requerimentos que julgar pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:59:22.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701888-82.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO D E C I S Ã O A parte exequente pugna pela pesquisa de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Compulsando os autos, verifico que este Juízo realizou, há menos de um ano, pesquisas nos referidos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais retornaram totalmente infrutíferas.
Dessa forma, o pouco decurso de tempo desde as últimas pesquisas não lhe autoriza nova tentativa, se não demonstrado que houve alteração na situação econômica dos executados, evitando, assim, a eternização dos processos e a reiteração de práticas cartorárias inequivocamente inúteis e protelatórias.
Além disso, a cooperação promovida pelo juízo possui caráter complementar, ou seja, não deve ser utilizada como o único meio de obtenção de informações acerca dos ativos financeiros dos executados, incumbindo ao autor demonstrar o esgotamento de diligências outras que lhe competem.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pedido de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD. 2) Defiro o pedido de buscas junto ao INFOJUD. 2.1) Proceda a Secretaria do Juízo com a tentativa de identificação de bens penhoráveis do executado, por meio de consulta empreendida ao sistema INFOJUD, dos últimos três anos, com as cautelas de praxe para zelar com o sigilo das informações eventualmente encontradas. 2.2) Vindo aos autos o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 3) No infortúnio de não haver bens penhoráveis, não há interesse em se prolongar o andamento do feito, considerando, sobretudo, todas as buscas já realizadas inclusive pelo diligente advogado), os altos custos de um processo para a parte e, sobretudo, para o Estado (um processo judicial custa mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ano para o Judiciário), não se vislumbrando outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Resguardo, desde já, ao exequente o direito de ajuizar novo processo quando forem localizados bens penhoráveis.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:59
Outras decisões
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14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:35
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701888-82.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, formular, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação interposto no feito.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça local, para os fins de mister.
Brazlândia, 21 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
21/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 09:31
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:28
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701888-82.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO D E C I S Ã O É dever da parte manter atualizado o seu endereço nos autos.
Ao não cumprir o ônus processual, torna-se eficaz a intimação realizada no endereço anteriormente indicado (CPC, art. 274, parágrafo único).
Considero, portanto, válida a tentativa de intimação do devedor, nos termos retratados no expediente de ID 170875012.
Firmado esse pressuposto, determino que a secretaria do juízo manifeste-se sobre o eventual decurso do prazo para a impugnação à penhora.
Em caso afirmativo, converto, desde já, em penhora o valor bloqueado no ID 183317956 e determino sua transferência diretamente para o exequente ou de quem esteja a representá-lo no feito, desde que munido de poderes para receber e dar quitação, com observância da forma e conta(s) bancária(s) eventualmente indicada(s).
Colha-se, oportunamente, a manifestação do exequente quanto à satisfação da dívida.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 19:10
Juntada de consulta sisbajud
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12/03/2024 19:07
Juntada de consulta sisbajud
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12/03/2024 19:05
Juntada de consulta sisbajud
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12/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 04:27
Recebidos os autos
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13/10/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 04:27
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de RFA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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