TJDFT - 0766361-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757899-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA FRANCO MARRA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 05:50
Baixa Definitiva
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16/09/2024 05:39
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A autora/recorrida opôs embargos de declaração alegando que o acórdão foi obscuro quanto à necessidade de celebrar outro contrato como condição do cancelamento do seguro prestamista. 2.
O acórdão embargado explicitou que o cancelamento dos seguros prestamistas previstos nos contratos 22457559 e 22457577 está condicionado à incidência da taxa de juros prevista no contrato para a hipótese. 3.
Não houve referência a outro contrato, podendo a instituição financeira cobrar os juros até o limite previsto para a hipótese de cancelamento do seguro prestamista. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/07/2024 11:54
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS - CPF: *84.***.*35-72 (EMBARGADO) em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766361-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS EMBARGADO: CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024. -
19/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:17
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:35
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/06/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/04/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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