TJDFT - 0703949-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE MOURA REIS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELDER NUNES LEITAO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIDAVAN VIEIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703949-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDER NUNES LEITAO, LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE MOURA REIS EXECUTADO: DIDAVAN VIEIRA BRAGA D E C I S Ã O DEFIRO (ID 213706818) para determinar a intimação da parte ré para apresentar proposta de acordo, no prazo de 5 dias.
Apresentada proposta, intime-se a parte credora para manifestação.
Prazo: 5 dias.
O silêncio do credor será interpretado como pleito de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis (concedido ao réu), proceda-se às demais tentativas de penhora já determinadas no ID 197652353 e ainda não realizadas.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:44
Outras decisões
-
08/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/10/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:46
Juntada de consulta sisbajud
-
06/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:23
Deferido o pedido de ELDER NUNES LEITAO - CPF: *28.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:30
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703949-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDER NUNES LEITAO, LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE MOURA REIS EXECUTADO: DIDAVAN VIEIRA BRAGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, diante do resultado da diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
18/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:27
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:40
Deferido o pedido de ELDER NUNES LEITAO - CPF: *28.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2024 13:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/04/2024 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703949-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDER NUNES LEITAO, LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE MOURA REIS EXECUTADO: DIDAVAN VIEIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/03/2024 12:47 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
12/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:53
Deferido o pedido de ELDER NUNES LEITAO - CPF: *28.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705199-32.2024.8.07.0007
Marcus Henrique de Paula da Silva
Cristovam de Assis Alves
Advogado: Patricia Juliana Matos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 22:02
Processo nº 0714256-05.2023.8.07.0009
Micaela Costa de Araujo
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Alessandra Sales Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 00:15
Processo nº 0700690-33.2021.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renato Marques Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:12
Processo nº 0720673-16.2024.8.07.0016
Denise Farias Sodre
Paulista Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Lorena Soares de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:27
Processo nº 0700690-33.2021.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edmilson de Jesus Gomes
Advogado: Renato Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2021 02:34