TJDFT - 0701190-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:01
Outras decisões
-
13/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LAIS LYRA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701190-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DO NASCIMENTO REVEL: LAIS LYRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista as partes com relação ao exposto na certidão de ID 192741865, na mesma oportunidade, deverá a autora requerer o que entender por direito.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Outras decisões
-
10/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701190-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DO NASCIMENTO REVEL: LAIS LYRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado em juízo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701190-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DO NASCIMENTO REVEL: LAIS LYRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio da parte requerida quanto ao comando contido no ID 186335786, intime-se a parte autora para que informe se deseja a homologação do acordo proposto nos autos (ID 186335786).
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:29
Outras decisões
-
13/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:41
Decorrido prazo de LAIS LYRA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:53
Outras decisões
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de LAIS LYRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 14:55
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LAIS LYRA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/02/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 21:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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