TJDFT - 0711747-02.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Conhecido o recurso de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-91 (EMBARGANTE) e provido
-
30/01/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 18:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0711747-02.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Foi publicado, no dia 12/7/2024, acórdão de mérito proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 1.491.414, interposto pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste e.
TJDFT na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000, dando-lhe provimento para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, que altera para vinte salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor no âmbito do Distrito Federal.
Ao apreciar o acórdão proferido pelo TJDFT na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000, que declarou a inconstitucionalidade formal de lei distrital por violação à competência privativa do Governador do Distrito Federal, o relator do RE 1.491.414 explicou, com base no julgamento da ADI 5.706/RN, não haver vício de iniciativa por não ter a lei natureza orçamentária.
Acrescentou que o fato de a norma implicar aumento de despesa não é suficiente para atrair a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois as hipóteses de reserva de iniciativa não admitem interpretação extensiva, “sob pena de ofensa à separação dos poderes e ao princípio democrático”.
Ao final, os ministros, por unanimidade, deram provimento ao recurso extraordinário, para declarar constitucional a Lei Distrital 6.618/2020 (RE 1.491.414, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 1º/7/2024, Processo eletrônico DJe-s/n, divulgado em 11/7/2024, publicado em 12/7/2024).
A decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade no RE 1.491.414 possui natureza dúplice e produz efeitos erga omnes e vinculante, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei 11.697/2008 c/c art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999.
Assim, malgrado as partes já tenham se manifestado sobre o retorno dos autos, tendo em vista que a matéria tratada no presente recurso também se refere à constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020 e considerando os termos do art. 10 do CPC, à luz do decidido no RE 1491414, urge intimá-las para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o que entenderem de pertinência ao rejulgamento do presente recurso em face da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade no RE 1.491.414, inclusive no que se refere a eventual subsistência do interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de agosto de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/06/2024 16:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
14/06/2024 19:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 19:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/06/2024 19:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/02/2024 08:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2023 22:30
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:30
Recurso extraordinário admitido
-
02/06/2023 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
01/06/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
29/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:18
Recebidos os autos
-
30/04/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
10/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2023 13:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/01/2023 23:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
10/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 21:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
25/08/2022 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
25/08/2022 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:05
Publicado Ementa em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:55
Conhecido o recurso de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/07/2022 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/05/2022 12:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
21/05/2022 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
21/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
21/05/2022 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
21/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 13:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/05/2022 22:19
Juntada de Petição de agravo
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2022 14:21
Negativa de Seguimento
-
11/04/2022 14:21
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2022 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:06
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
25/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:05
Publicado Acórdão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2022 20:37
Conhecido o recurso de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/01/2022 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
22/09/2021 20:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
22/09/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/08/2021 20:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/07/2021 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 02:15
Publicado Acórdão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:37
Conhecido o recurso de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2021 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
22/05/2021 08:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
21/05/2021 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
21/05/2021 09:28
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-91 (AGRAVANTE) em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:19
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE VIEIRA DE SOUZA em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:16
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:02
Efeito Suspensivo
-
23/04/2021 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/04/2021 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/04/2021 10:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:38
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
22/04/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749351-46.2021.8.07.0016
Gentilin &Amp; Marcal Advogados Associados
Condominio do Edificio Montblanc Studios
Advogado: Paulo Guilherme Marcal Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 13:27
Processo nº 0705070-53.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Rafael de Aguiar Barbosa
Advogado: Cristiano Rocha Campos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2021 16:49
Processo nº 0737067-22.2019.8.07.0001
Francisco das Chagas Costa Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 09:39
Processo nº 0737067-22.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Francisco das Chagas Costa Junior
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 12:34
Processo nº 0751786-67.2023.8.07.0001
Marianna Castro de Araujo Avila
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:58