TJDFT - 0749351-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 05:40
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:10
Outras decisões
-
30/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:34:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:12
Deferido o pedido de GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:01
Outras decisões
-
12/09/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, é o caso de homologação dos cálculos da Contadoria.
Fica intimada a parte executada a efetuar o pagamento do débito remanesce, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2024 14:29:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:30
Outras decisões
-
31/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:03:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/08/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:03:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Outras decisões
-
23/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do documento de ID 200971516, foi bloqueada a quantia de R$ R$ 2.051,43 (dois mil e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).
Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:41:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Outras decisões
-
16/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749351-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:22:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LEONEL, GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:05
Outras decisões
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALCEU MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para declarar a nulidade das multas aplicada contra a requerente, nos dias 2 de junho de 2021, 28 de julho de 2021 e 11 de março de 2022, com fundamento no inc.
III, do art. 166 c/c art. 187, ambos do Código Civil.
Condeno o condomínio-requerido, ainda, nas custas e honorários de sucumbência, que fixo R$ 1.000,00, em cada processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:52:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:05
Decretada a revelia
-
27/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:34
Outras decisões
-
18/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:02
Outras decisões
-
09/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:48
Outras decisões
-
15/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:40
Outras decisões
-
11/05/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2023 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ALCEU MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:29
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ALCEU MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDILON FERREIRA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDILON FERREIRA DE SOUSA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/06/2022 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de EDILON FERREIRA DE SOUSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:27
Declarada incompetência
-
02/12/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/11/2021 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ALCEU MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/11/2021 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2021 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/09/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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