TJDFT - 0732427-57.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:37
Juntada de comunicação
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732427-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO EXECUTADO: JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR, JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR *08.***.*13-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do ofício de ID 228964258, cumpra-se a determinação de transferência (ID 227039499), por ofício, observando-se que os valores devem ser transferidos para o executado JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR, CPF: *08.***.*13-15, no Banco Itaú Unibanco S.A, agência 1528, conta corrente 491440.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos moldes da decisão de ID 224822799. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:45
Outras decisões
-
14/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 17:34
Juntada de comunicação
-
10/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:45
Outras decisões
-
18/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:22
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:18
Outras decisões
-
17/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:48
Deferido o pedido de MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO - CPF: *49.***.*40-00 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:46
Outras decisões
-
06/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:46
Outras decisões
-
13/10/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CERTIDÃO AUTOMÁTICA Autos de número: 0732427-57.2021.8.07.0016 Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0468-13 A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR (*08.***.*13-15) R$ 23873.37 restou INFRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 66,54 não é suficiente e, portanto, foi desbloqueado.
Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4°-D da Resolução n° 185/2013 do CNJ. 17/09/2024 -
30/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:45
Expedição de Carta.
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12/08/2024 03:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/07/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 02:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732427-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO EXECUTADO: JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados sob ID 190268726, pois as pesquisas solicitadas foram realizadas recentemente e resultaram infrutíferas, conforme se verifica na decisão de ID 189463097 e documentos anexos.
Intime-se o executado, pessoalmente, para se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pela parte exequente (R$ 14.000,00 à vista), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia ou não aceitação da proposta, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da sentença de ID 144403290. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:36
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO - CPF: *49.***.*40-00 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 09:44
Expedição de Carta.
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19/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732427-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO EXECUTADO: JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa no sigilo da petição de ID 190268726 e documentos anexos, pois o processo é público e os documentos apresentados não versam sobre casamento, divórcio, separação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, nos termos do que disciplina o art. 189 e incisos do CPC, devendo a parte exequente abster-se de incluir sigilo em petições e documentos que não estejam de acordo com a norma acima mencionada.
Devidamente comprovado que o bloqueio de valores incidiu exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo executado, nos mesmos termos da decisão de ID 137294924, considerando tratar-se de verba de natureza alimentar e de pequena monta, a qual se destina a garantir o mínimo à subsistência do devedor e de sua família, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.184,64, penhorada no ID 183101283.
Indefiro o pedido de conversão do bloqueio em penhora, formulado pela parte exequente no ID 190268726, pois mesmo que tivesse havido o decurso do prazo para impugnação, o que não é o caso, a matéria aduzida é de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer momento.
Ao CJU para promover a transferência do saldo capital de R$ 1.184,64, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor do executado JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR, utilizando a chave PIX/CPF *08.***.*13-15.
Cumprida a determinação supra, cumpra-se a determinação de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme decisão de ID 189773101.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados no ID 190268726.
Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da presente decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:04
Deferido o pedido de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR - CPF: *08.***.*13-15 (EXECUTADO).
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20/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732427-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO EXECUTADO: JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR DESPACHO Tendo em vista a manifestação do executado (ID 135688606), torno sem efeito a determinação de intimação de ID 189463097, primeiro parágrafo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada, bem como sobre a proposta de acordo formulada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários para que os depósitos sejam realizados diretamente na sua conta bancária. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO - CPF: *49.***.*40-00 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:59
Outras decisões
-
13/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:54
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:23
Outras decisões
-
19/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES PINHEIRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:06
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:44
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:29
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:01
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 23:12
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/01/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/01/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2022 18:00
Transitado em Julgado em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE ARAUJO ALENCAR em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
28/11/2021 08:40
Recebidos os autos
-
28/11/2021 08:40
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/08/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/08/2021 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 12:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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