TJDFT - 0751786-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIANNA CASTRO DE ARAUJO AVILA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por MARIANNA CASTRO DE ARAÚJO AVIL em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (decisão de ID nº 182309969), a autora requereu a concessão de 15 dias de prazo para que cumprir integralmente a decisão.
Foi deferida a dilação do prazo de 15 dias na decisão de ID nº186736156.
Porém, o prazo transcorreu sem manifestação da autora. É o relato.
Decido.
Incide ao caso a regra do art. 321, parágrafo único, do CPC, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
13/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:00
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANNA CASTRO DE ARAUJO AVILA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:10
Deferido o pedido de MARIANNA CASTRO DE ARAUJO AVILA - CPF: *17.***.*77-82 (AUTOR).
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16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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