TJDFT - 0715645-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715645-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA, NOE RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 16 de junho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido principal para condenar os réus a pagarem o valor cobrado na inicial.
Juros e correção a contar do desembolso.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos requeridos.
As partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
17/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:18
Outras decisões
-
22/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:39
Outras decisões
-
01/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, remeta-se o feito à Curadoria Especial para atuar em nome do réu citado por edital, nos termos da decisão de ID 178236284.
Com a juntada de contestação, ouça-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para a decisão de saneamento e de organização do processo. -
12/03/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:53
Outras decisões
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:54
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:48
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR)
-
14/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:51
Outras decisões
-
02/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de NOE RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:08
Outras decisões
-
17/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:27
Outras decisões
-
12/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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