TJDFT - 0712090-46.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 16:46
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
13/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:00
Outras decisões
-
25/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:45
Deferido o pedido de WILSON OSMAR DE JESUS - CPF: *71.***.*66-04 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 17:45
Outras decisões
-
21/08/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:14
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:55
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
06/02/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:20
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:30
Outras decisões
-
19/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743893-25.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Italia
Sued Elevadores LTDA
Advogado: Maurizan Araujo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 09:52
Processo nº 0712090-46.2022.8.07.0005
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Ana Paula Alves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 17:28
Processo nº 0706804-34.2024.8.07.0000
Companhia Brasileira de Distribuicao
Vgm Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Yuri Rhaony Ribeiro Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:56
Processo nº 0709916-52.2022.8.07.0009
Mirian Soares de Oliveira
Antonio de Freitas Luiz Filho
Advogado: Camila Aparecida Nunes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 01:18
Processo nº 0709096-86.2024.8.07.0001
Condominio Jardins do Pequis
Nelson Monteiro Afonso dos Santos
Advogado: Jose Alves Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:46