TJDFT - 0712090-46.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712090-46.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RECONVINTE: CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA REU: CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA RECONVINDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 24 de junho de 2024 13:31:28.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
21/06/2024 10:16
Baixa Definitiva
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21/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 10:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/06/2024 11:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712090-46.2022.8.07.0005 RECORRENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RECORRIDO: CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID nº 54402828, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Após, encaminham-se os autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis em relação à petição de ID nº 55702941 (cumprimento de sentença).
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
14/11/2023 17:50
Juntada de Petição de agravo
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
17/10/2023 00:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:45
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2023 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/08/2023 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 06:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:48
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/07/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/06/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/06/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 15:01
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
-
25/05/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/03/2023 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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