TJDFT - 0742104-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:37
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
SNIPER.
AUSÊNCIA DE DEMANDA ORIGINÁRIA PENDENTE DE JULGAMENTO.
MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Devido a seu alto impacto na criação jurisprudencial, na interferência na convicção íntima dos magistrados, na suspensão de todos os processos que tratam da matéria e na repercussão que pode causar nas relações privadas entre os jurisdicionados, a admissão e julgamento do IRDR são cercados de múltiplos cuidados e requisitos, um dos quais até mesmo realização de oitiva de órgãos ou entidades interessadas e realização de audiências públicas. 2.
A ausência do requisito da existência de demanda originária ainda pendente de julgamento impede a admissão do IRDR, que não serve ao propósito de revisão de julgamento desfavorável. 3.
A matéria submetida à fixação de tese vinculante, quando eminentemente fática, não preenche o requisito previsto no inciso I do art. 976 do CPC, que exige matéria "unicamente de direito". 4.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas inadmitido. -
11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:32
Negado seguimento ao recurso
-
05/03/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:03
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2024 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmara de Uniformização
-
02/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao NUGEP
-
02/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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