TJDFT - 0730178-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730178-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: MARLECIO BATISTA PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação das Medidas Protetivas anteriormente deferidas, conforme petição de ID 187618673.
Compulsando os autos, verifico que foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida, conforme decisão de ID 161045683.
A vítima manifestou-se pela revogação, ID 189560886.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da ofendida, conforme ID 189560885.
Tendo em vista a informação de que a vítima manifestou seu interesse na revogação das medidas protetivas de urgência, não pode o judiciário ser mais um entrave em sua vida procedendo sua revitimização com a anulação de sua vontade, devendo ser acolhido o pedido de revogação das medidas.
Ante o exposto, REVOGO a concessão das medidas protetivas anteriormente deferidas nestes autos em desfavor do autor MARLECIO BATISTA PEREIRA OLIVEIRA.
Em caso de necessidade pelo oficial de justiça fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência.
Registrem-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:52:41.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
13/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:04
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
04/06/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
02/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/06/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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