TJDFT - 0700099-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA MOREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 590,78 (quinhentos e noventa reais e setenta e oito centavos), a ser descontado do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 190243468), em favor da parte XXX, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Desbloqueie-se o valor remanescente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700099-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS, MARILIA MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:38
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700099-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS, MARILIA MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para os devedores realizarem o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARILIA MOREIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:37
Outras decisões
-
08/08/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700099-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REVEL: EDSON SANTOS, MARILIA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para recolher as custa complementares do cumprimento de sentença, tendo em visto o valor atribuído a causa R$ 336,07. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:30
Outras decisões
-
19/07/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:15
Outras decisões
-
15/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/04/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:09
Outras decisões
-
13/01/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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