TJDFT - 0702387-51.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Outras decisões
-
19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:08
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:47
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
09/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702387-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCORELIO SALES MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A terceira interessada apresentou petição de ID 237801572, reiterando o pedido de sucessão processual.
Para tanto, junta ao ID 237802845 declaração de cessão de crédito assinada pelo gerente da exequente.
No caso, consoante já salientado, a declaração acostada aos autos indica o número de contrato diverso do executado nestes autos (Contrato nº 2024865997).
Sendo assim, mantenho a decisão de ID 235547879, que indeferiu a sucessão processual, pois os documentos juntados são os mesmos já apreciados, não havendo prova de que o contrato de n° 21173928 (ID 148392530) que instrui estes autos, tenha sido cedido.
Descadastre-se o terceiro deste sistema informatizado.
No mais, retornem-se os autos à suspensão até 20/06/2025, nos termos da decisão de ID 201074262. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 17:10
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702387-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCORELIO SALES MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 235547879, que indeferiu a sucessão processual, pois os documentos juntados são os mesmos já apreciados, não havendo prova de que o contrato de n° 21173928, que instrui estes autos, tenha sido cedido.
Descadastre o terceiro interessado NAVARRA S.A.
No mais, retornem-se os autos à suspensão até 20/06/2025, nos termos da decisão de ID 201074262. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:20
Outras decisões
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:02
Outras decisões
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Outras decisões
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702387-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCORELIO SALES MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica NAVARRA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-30, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
NAVARRA S.A. requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar, expressamente, no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito, a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e retornem-se os autos à suspensão até 20/06/2025, nos termos da decisão de ID 201074262.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:49
Outras decisões
-
13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
17/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:24
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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16/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:24
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:57
Outras decisões
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702387-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCORELIO SALES MENEZES Decisão Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas por MARCORELIO SALES MENEZES junto à empresa, MSM COMERCIO DE NACIONAIS E IMPORTADOS EIRELI CNPJ 10.***.***/0001-30.
Atribuo a esta força de termo de penhora de cotas sociais.
Intime-se o executado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 21:21
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:47
Outras decisões
-
08/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:53
Outras decisões
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCORELIO SALES MENEZES em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:38
Outras decisões
-
26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:54
Outras decisões
-
04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702387-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCORELIO SALES MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o desinteresse do exequente na audiência de conciliação, cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de ID 150270077, no que se refere ao início das medidas executórias.
Por consequência, torno sem efeito a decisão de ID 165293851.
Desentranhe-a dos autos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:24
Outras decisões
-
11/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCORELIO SALES MENEZES em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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