TJDFT - 0749856-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749856-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
07/09/2023 23:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749856-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 166297035.
Intimada a se manifestar acerca dos depósitos realizados, a parte credora quedou inerte.
Tal silêncio importa em anuência tácita, conforme prescreve o artigo 111 do Código Civil.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência tácita da parte credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimá-los para informarem os seus dados bancários.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Torno sem efeito a decisão de ID 164351421.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
31/08/2023 18:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749856-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a exequente para se manifestar acerca dos depósitos realizados pelo DF no ID 166297035, dizendo se dá quitação.
O silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
07/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749856-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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15/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2022 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2022 11:26
Transitado em Julgado em 26/11/2022
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26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA JUNG CORREA E CASTRO em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:44
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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