TJDFT - 0747117-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA PARA A CONTA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O advogado regularmente constituído nos autos, cuja procuração contempla poderes especiais para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu próprio nome para levantamento das quantias depositadas em juízo em favor do seu cliente. 2.
O art. 906, parágrafo único, do CPC permite a substituição do alvará de levantamento de valores pela transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo credor. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
06/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de AUGUSTO BARBARA DE JESUS - CPF: *43.***.*25-91 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/11/2023 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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