TJDFT - 0704707-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON JUNIO EVANGELISTA COSTA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704707-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WELLINGTON JUNIO EVANGELISTA COSTA SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ajuizou ação de execução em face de WELLINGTON JUNIO EVANGELISTA COSTA.
Em manifestação ao ID 185546448, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado.
Regularmente intimado a acostar a via do acordo com a firma reconhecida do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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30/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:04
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:03
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:10
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/06/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:06
Declarada incompetência
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
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27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 05:57
Recebidos os autos
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18/03/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 05:57
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/03/2023 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2023 17:56
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:56
Declarada incompetência
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15/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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